O Banco de Brasília serve à população do DF — ou a interesses políticos? Operações bilionárias sem lastro, sem parecer técnico, sem votação pública. Chega.
Operações bilionárias sem lastro comprovado, sem pareceres técnicos, sem votação pública do Conselho. O que acontece quando um banco público age como se fosse privado — e ninguém fiscaliza?
Compras de carteiras de crédito e aquisições societárias realizadas sem due diligence independente, sem auditoria externa e sem análise de riscos.
Transferências e operações de alto valor executadas sem assinatura das áreas de Jurídico, Riscos, Compliance, Controladoria e Auditoria Interna.
Decisões que impactam dezenas de milhões de reais tomadas sem aprovação nominal e pública do Conselho, contrariando princípios básicos de governança.
Os servidores públicos do DF — cujas reservas financeiras estão no BRB — não têm acesso a informações sobre as operações que colocam seu patrimônio em risco.
O Estatuto Popular de Governança do BRB institui mecanismos concretos de proteção ao patrimônio público e ao interesse da população do Distrito Federal.
Proibição absoluta de compras, aquisições e repasses sem documentação técnica completa, auditoria e autorização do Conselho.
Auditores independentes com mandato fixo de 3 anos, vedada a recondução, com obrigação de reportar ao MP, TCE-DF e Banco Central.
Toda operação acima de R$ 10 milhões exige voto nominal do Conselho de Administração, publicizado em portal oficial.
Publicação trimestral de todas as operações acima de R$ 5 milhões, em linguagem cidadã, acessível à população.
Improbidade administrativa, ressarcimento ao erário e proibição de 8 anos no setor financeiro para quem agir de forma irregular.
Comitê Independente com representantes de servidores, universidades, sociedade civil, MP e TCE-DF para fiscalização permanente.
Leia o texto completo do Estatuto de Governança, Transparência e Integridade do BRB, elaborado para proteger o patrimônio público do DF.
Institui normas de governança, transparência, controle e responsabilização para o Banco de Brasília
Esta Lei institui normas de governança, transparência, controle e responsabilização para o Banco de Brasília – BRB, visando proteger o patrimônio público, impedir operações financeiras sem lastro ou justificativa técnica e assegurar que recursos de servidores e da população do Distrito Federal sejam utilizados com segurança, legalidade e finalidade pública.
O BRB observará, obrigatoriamente:
Fica proibida a realização de qualquer operação que implique:
Parágrafo único. Operações realizadas sem os requisitos acima serão automaticamente nulas, sem prejuízo das responsabilidades civis, administrativas e penais.
As seguintes operações dependerão, obrigatoriamente, de aprovação do Conselho de Administração, por voto nominal e publicizado:
§1º O voto nominal deverá ser divulgado em portal público, respeitados dados sigilosos.
§2º Qualquer operação aprovada sem essa forma será considerada irregular.
O BRB deverá publicar, trimestralmente, relatório contendo:
Parágrafo único. O relatório será público, de fácil acesso, em linguagem cidadã.
Fica instituída a Auditoria Externa Permanente Independente no BRB, contratada por processo público, com mandato de 3 anos, vedada recondução. Compete a ela:
Cria-se o Comitê Independente de Integridade do BRB, composto por:
Compete ao Comitê: a) acompanhar operações sensíveis; b) fiscalizar processos de aquisição; c) requisitar documentos não sigilosos; d) determinar abertura de apurações internas.
Na hipótese de realização de operações sem lastro, com contratos falsificados, sem parecer técnico obrigatório ou sem autorização do Conselho, os dirigentes envolvidos responderão pessoalmente por:
O BRB criará o Portal de Transparência Bancária Pública, contendo:
Fica criada a Ouvidoria Social do BRB, com função de:
Constitui crime específico:
"Realizar, autorizar, participar ou acobertar operação financeira no âmbito do BRB sem lastro comprovado, com uso de documentos falsos ou sem parecer técnico obrigatório."
Pena: reclusão de 4 a 12 anos, além de multa e proibição de exercer função pública ou em instituição financeira por até 12 anos.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cada assinatura fortalece a iniciativa popular. Juntos exigimos transparência e responsabilidade.
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